Ementa: INSTITUI A REDE MUNICIPAL DE ACOLHIDA E PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS ÓRFÃS DO FEMINICÍDIO E VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA..
Situação: Em vigor
Data do Ato: 19/12/2024

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Lei Orgânica00/1990 05/04/1990Menciona§§ 1º e 7º do Art. 145

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